terça-feira, 23 de junho de 2009

CUIDADOS NECESSÁRIOS NA HORA DE RECEBER UM CHEQUE!

Veja a cartilha elaborada pela Federaçao do Comercio do Estado de Sao Paulo.
Confira clicando no link abaixo
Dentre os meios utilizados pelos consumidores para efetuar o pagamento de compras, o cheque ainda tem destaque. Apesar da rápida mudança de padrão, com aumento do volume e número de transações pagas por meios eletrônicos, alguns fatores tendem a perpetuar a utilização do cheque no Brasil; entre eles destaca-se o alto custo da transação com cartões de crédito (taxas operacionais) para o comerciante, o custo para investir em aparelho de recepção de pagamentos via cartões de banco/débito, a base de detentores de talões de cheques ainda é grande se comparada com a de detentores de meios eletrônicos de pagamento. Diante destes custos, muitas vezes o comerciante opta por trabalhar com cheques, sob pena de perda de volumosos negócios e de numerosos clientes em potencial. No entanto, é necessário tomar certos cuidados, caso contrário, o comerciante pode incorrer em reduções relevantes nos resultados efetivos de suas vendas. E é nas datas comemorativas que o comerciante deve redobrar a atenção, uma vez que o número de cheques aumenta consideravelmente devido ao maior fluxo de consumidores dispostos a comprar. Mais cheques emitidos, maiores riscos para os comerciantes, e é importante que estes estejam atentos a todas as dicas que o ajudem a evitar ou minimizar os prejuízos. Essa é uma questão fundamental, e por isso a Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Fecomercio, elaborou a carti lha ”Cuidados Necessários na Hora de Receber um Cheque“, a fim de orientar o empresário do comércio sobre as formasseguras de vender e receber, reduzindo as perdas com cheques devolvidos por motivos diversos.
Apesar do aumento da utilização dos meios eletrônicos (cartões) nos últimos anos, o cheque continua sendo bastante utilizado como forma de pagamento. Conforme o gráfico a seguir, os cheques representam o segundo meio de pagamento mais utilizados no Brasil - em termos absolutos - (23,5%), ficando atrás apenas dos cartões de crédito (26,9%), com a pequena diferença de 3,4 pontos percentuais. Em termos de quantidades, a tabela a seguir mostra que o cheque é ainda o instrumento mais utilizado, com cerca de 1,6 trilhão em 2006. O que representa cerca de 9 operações por habitante, veja a seguir: Dúvidas em relação ao recebimento de cheques como pagamento, estão sempre presentes no dia-a-dia dos comerciantes. Freqüentemente, os comerciantes deparam-se com clientes indignados diante da recusa do recebimento do cheque, alegando que “cheque é dinheiro”. No entanto o comerciante não é obrigado a aceitar o pagamento em cheque. De acordo com a Lei 1.521/51, apenas o dinheiro (representado por cédulas e moedas) é reconhecido por lei como meio de troca e medida de valor capaz de realizar a quitação imediata de um bem. O cheque é um título de crédito que representa uma ordem de quitação e, como tal, não apresenta as características do pronto pagamento. Se o cheque é uma ordem, essa ordem pode ser frustrada, não ser aceita, mediante uma sustação, por falta de fundos, pelo erro de preenchimento ou pela falta de alguns dos requisitos formais do cheque. Desta forma fica a cargo do comerciante a decisão de aceitar ou não o pagamento com cheque. A devolução de cheques pode ocorrer por diversos motivos, a seguir tem-se a classificação por alíneas:
11 - insuficiência de fundos – 1ª apresentação
12 - insuficiência de fundos - 2ª apresentação
13 - conta encerrada
14 - prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento)
20 - folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
21 - contra-ordem ou oposição ao pagamento
22 - divergência ou insuficiência de assinatura
23 - cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei nº 200
24 - bloqueio judicial ou determinação do BACEN
25 - cancelamento de talonário pelo banco sacado
26 - inoperância temporária de transporte
27 - feriado municipal não previsto
28 - contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo
29 - falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista
30 - furto ou roubo de malotes
31 - erro formal de preenchimento
32 - ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação
33 - divergência de endosso
34 - cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
35 - cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada
36 - cheque emitido com mais de um endosso - Lei nº 9.311/96
37 - registro inconsistente - CEL 40 - moeda inválida
41 - cheque apresentado a banco que não o sacado
42 - cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida
43 - cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução
44 - cheque prescrito '
45 - cheque emitido por entidade obrigada a emitir Ordem Bancária
46 - CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido
47 - CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios
48 - cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário
49 - remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45
FONTE: BANCO CENTRAL