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domingo, 24 de julho de 2011

Olhar DIgital - chip nos automóveis Brasileiros em junho 2011

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

terça-feira, 9 de novembro de 2010

domingo, 31 de outubro de 2010

domingo, 19 de setembro de 2010

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

quinta-feira, 22 de julho de 2010

domingo, 18 de julho de 2010

Dono de posto de combustível é condenado por induzir clientes a erro.

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu por unanimidade a Apelação ( 128832/2009 128832/2009) interposta contra sentença que condenou o dono de um posto de combustíveis de Cuiabá pela prática de crime contra as relações de consumo. O réu induziu a erro os consumidores, ao vender gasolina de marca e origem diversas daquela expressa na fachada do estabelecimento. O voto do relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, foi seguido pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva (vogal) e pelo juiz convocado Abel Balbino Guimarães (revisor).
Conforme os autos, nos dias 5 e 6 de abril de 2004, o proprietário do posto, que funcionava como revenda da empresa multinacional Esso, formulou indicação e afirmação falsa sobre a origem da gasolina tipo C que revendia. Análises feitas por um fiscal da Agência Nacional do Petróleo (ANP) constatou que o apelante havia adquirido e revendia gasolina de distribuidoras diversas daquela à qual estava vinculado, motivo por que foi lavrado auto de infração contra sua pessoa.
O artigo 7º da Lei número 8.137/1990 (Crimes contra a Ordem Tributária) prevê punição para quem induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. O réu foi condenado inicialmente à pena de dois anos de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de uma cesta básica, mensalmente, no valor de R$ 100, por igual período.
Por meio do recurso, o apelante alegou que o posto de sua propriedade revenderia produtos derivados de petróleo, os quais seriam comercializados por distribuidores de combustíveis, não havendo diferença de qualidade, de forma que, no seu entender, a omissão da origem de tais produtos não seria capaz de levar o consumidor a erro. Argumentou, ainda, que embora ostente a marca Esso na fachada de seu posto revendedor, havia indicação expressa na bomba de combustível sobre a origem do produto comercializado, acrescentando que passou a vender combustíveis de outras marcas em virtude das dificuldades encontradas junto à distribuidora.
Na análise do feito, o relator observou que o referido delito se trata de crime formal, cuja consumação resulta da simples indução do consumidor a erro, fazendo-se, portanto, desnecessária a ocorrência de resultado do dano. Mesmo assim, a prova material do crime foi demonstrada pelo auto de infração e por material fotográfico. O desembargador argumentou também que a vinculação do posto a uma bandeira (no caso, a Esso) foi uma opção do apelante, que poderia ter escolhido operar com bandeira branca, situação que lhe possibilitaria comercializar produtos petrolíferos de qualquer marca. “Do conjunto probatório existente nos autos é forçoso concluir que o apelante induziu os consumidores a erro ao ostentar, em seu estabelecimento mercantil, placa informando que o posto era revendedor dos produtos da marca Esso, quando, na verdade, fornecia combustível de outras distribuidoras, não havendo que se falar, portanto, em absolvição por atipicidade de sua conduta”, completou.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

terça-feira, 11 de maio de 2010

Celular em Posto de Gasolina

sábado, 16 de janeiro de 2010

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Explosão em posto de gasolina deixa cinco feridos em Santa Catarina

Técnicos faziam manutenção em tanque quando houve vazamento. Quatro vítimas foram internadas em estado grave.

Uma explosão em um posto de combustíveis deixou cinco pessoas feridas na manhã deste sábado (14) em Guabiruba, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. O acidente teria acontecido após um vazamento em um os tanques de combustível. Três técnicos faziam a manutenção em um dos tanques quando a gasolina começou a jorrar. A suspeita é que um motorista teria ligado um carro que estava próximo, o que provocou a explosão e um incêndio. Quatro carros que estavam ao lado do posto também pegaram fogo e ficaram completamente destruídos. Os três trabalhadores tiveram queimaduras em 90% do corpo e foram levados ao hospital em estado grave. As outras duas vítimas seriam clientes do posto - uma pessoa ficou com ferimentos leves e a outra também foi internada em estado grave.

* Com informações do Diário Catarinense

Fonte: G1

terça-feira, 2 de junho de 2009

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Simplesmente o máximo! Suzan Boyle...


Vale a pena ver. Em dias em que a imprensa mundial enfatiza apenas problemas, guerras, crise econômica, intolerância, corrupção..., surge SUZAN BOYLE, até poucos dias atrás uma desconhecida, hoje um quase fenómeno. O vídeo é de um programa inglês, BRITAIN'S GOT TALENT. Simplesmente inspirador.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Postos Fluvial!